Pular para o conteúdo
Seguro de Robô

Queda de energia queimou o robô aspirador: quem paga

A distribuidora responde por dano elétrico ligado à rede e tem prazos para vistoriar e pagar. A garantia da marca costuma excluir esse caso, e o seguro residencial pode complementar.

Atualizado em 5 min de leitura

Se o robô aspirador queimou depois de uma queda ou oscilação de energia, o primeiro responsável a acionar é a distribuidora de energia, não a loja nem a marca. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 garante ao consumidor residencial o ressarcimento por dano elétrico em equipamento, por conserto, troca ou pagamento em dinheiro, quando o dano tem relação com perturbação na rede. O prazo para pedir é de até 5 anos, e quem pede em até 90 dias tem um rito mais simples.

A REN 1.000/2021 é a norma vigente: o próprio site da ANEEL a mantém no menu de direitos e deveres do consumidor. Os prazos abaixo vêm de cartilhas da Arsesp (agência reguladora de São Paulo) e da AGR (Goiás), e de material do Idec.

Quem paga: a distribuidora

A responsabilidade da distribuidora é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa, segundo a cartilha da Arsesp. Vale para equipamentos eletroeletrônicos de unidades do Grupo B, como residências, lojas e escritórios, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV. A distribuidora é obrigada a aceitar e analisar todos os pedidos.

Na análise inicial, o pedido é considerado procedente por causa da inversão do ônus da prova a favor do consumidor, exceto quando a distribuidora já tiver provas em contrário. Para negar, ela precisa de laudo técnico mostrando que o defeito não tem relação com falha no fornecimento.

Prazos do pedido

Etapa Prazo
Pedir o ressarcimento Até 5 anos da data provável do dano. Em até 90 dias, rito simplificado
Vistoria ou retirada do aparelho Até 10 dias da solicitação. Para geladeira, freezer e itens com perecíveis ou medicamentos, 1 dia útil
Resposta da distribuidora 15 dias (pedido em até 90 dias) ou 30 dias (demais), contados da vistoria ou, sem vistoria, da abertura do pedido
Pagamento, conserto ou troca Até 20 dias depois da resposta favorável
Total no rito simplificado 45 dias corridos

Se o pedido for aceito, a distribuidora escolhe entre consertar o aparelho, trocá-lo por novo ou pagar o valor equivalente ao conserto ou a um equipamento novo, segundo a AGR.

Documentos: o que mudam os 90 dias

Segundo o Idec, em pedido feito em até 90 dias a distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra nem o termo de compromisso e responsabilidade. Passados os 90 dias, ela pode pedir a nota fiscal anterior ao dano e esse termo, no qual você declara que o aparelho estava ligado à instalação interna e que não houve adulteração.

Se você consertou o robô antes de pedir, a distribuidora pode exigir dois orçamentos detalhados, laudo de profissional qualificado e nota fiscal do conserto. A AGR informa que ela pode pedir, no máximo, dois laudos e orçamentos de oficina não credenciada, ou um laudo e orçamento de oficina credenciada. Pedir documentos não significa que o pedido será aceito.

O pedido deve informar a unidade consumidora, a data e o horário prováveis do dano, o relato do problema e a descrição do aparelho (marca e modelo).

Passo a passo

  1. Desligue o robô e a base da tomada e não tente religar. Insistir pode piorar o dano e confundir a vistoria.
  2. Anote o que aconteceu. Data, horário provável, se a luz piscou, caiu ou voltou, e se vizinhos também tiveram problema.
  3. Fotografe e filme o aparelho, a base e a etiqueta de modelo. Separe nota fiscal e manual.
  4. Faça o pedido à distribuidora por telefone, presencialmente, pela internet ou outro canal que ela ofereça, e anote o número do protocolo. Ela deve informar o prazo de cada etapa.
  5. Pergunte se você pode consertar antes da vistoria. A Arsesp diz que o consumidor pode consertar por sua conta e risco sem perder o direito, mas a distribuidora deve informar se autoriza o conserto antes do fim do prazo de verificação. Peça a resposta por escrito.
  6. Receba a vistoria ou entregue o aparelho onde a distribuidora indicar. Ela pode pedir o envio a oficina credenciada.
  7. Acompanhe a resposta por escrito e confira se os prazos foram cumpridos.
  8. Se negaram ou atrasaram, reclame na ouvidoria da distribuidora, depois na agência reguladora do seu estado ou na ANEEL (telefone 167). A ANEEL orienta que a reclamação seja registrada no consumidor.gov.br. Procon e Justiça continuam abertos.

Quando a distribuidora pode negar

A Arsesp lista as situações em que a distribuidora pode recusar, desde que comprove por laudo técnico: não houve perturbação na rede no período do dano, a fonte de alimentação do aparelho está em perfeito estado, o dano veio de uso incorreto ou de defeito na unidade consumidora, ou houve procedimento irregular. Também pode negar se houver impedimento injustificado de acesso ao aparelho.

O Idec acrescenta, entre as exceções, danos causados por interrupções decorrentes de emergência ou calamidade pública decretada. Em 21 de outubro de 2025, a ANEEL anunciou uma decisão com regras para situações de emergência por eventos climáticos, que inclui ressarcimento por danos elétricos e compensação ao consumidor. Se o dano ocorreu durante um evento extremo, pergunte à distribuidora qual regra se aplica ao seu caso.

Danos morais e lucros cessantes não são tratados nesse procedimento administrativo, mas a Arsesp ressalva que isso não impede a responsabilização da distribuidora por eles na Justiça.

E a garantia da marca?

É comum que a garantia da marca exclua esse tipo de dano. A política da Roborock Brasil lista “picos de energia, interrupções ou uso de tensão ou fontes de alimentação incorretas” entre as exclusões, e o manual da WAP exclui tensões e correntes acima ou abaixo do recomendado. Por isso, comece pela distribuidora. Se o aparelho era novo e a avaria parece defeito de fabricação, não de energia, peça o laudo técnico da assistência: ele serve nas duas frentes. Veja garantia de robô aspirador por marca.

E o seguro residencial?

Uma apólice com cobertura de danos elétricos pode pagar a queima por variação de tensão. Na Porto, essa cobertura é um adicional opcional que garante dano por “variações anormais de tensão, curto-circuito” e outros eventos elétricos, mas exclui bateria e desgaste. Entre os documentos que a seguradora pode pedir estão a conta de energia e o protocolo de reclamação junto à concessionária, então abra o pedido na distribuidora de qualquer forma. Detalhes em seguro residencial cobre robô aspirador?. Se a bateria foi a peça afetada, leia bateria tem garantia?.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir ressarcimento por aparelho queimado?

Até 5 anos, contados da data provável do dano. Se pedir em até 90 dias, o procedimento é simplificado.

Preciso da nota fiscal do robô?

Em pedidos feitos em até 90 dias do dano, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra, segundo o Idec. Depois disso, ela pode pedir. Guarde a nota de qualquer forma.

Posso mandar consertar o robô antes da vistoria?

A cartilha da Arsesp diz que sim, por sua conta e risco e sem perder o direito, mas a distribuidora deve dizer se autoriza. Pergunte por escrito e guarde dois orçamentos, o laudo e a nota do conserto.

A distribuidora pode pagar menos do que custa um robô novo?

Ela escolhe entre consertar, trocar por novo ou pagar o valor equivalente ao conserto ou a um equipamento novo. Se discordar do valor ou da resposta, recorra à agência reguladora ou à ANEEL.

Seguro residencial cobre queda de energia?

Cobre dano elétrico por variação de tensão se a cobertura de danos elétricos estiver contratada. Sem ela, não há indenização.

Fontes consultadas

Leia também