Queda de energia queimou o robô aspirador: quem paga
A distribuidora responde por dano elétrico ligado à rede e tem prazos para vistoriar e pagar. A garantia da marca costuma excluir esse caso, e o seguro residencial pode complementar.

Se o robô aspirador queimou depois de uma queda ou oscilação de energia, o primeiro responsável a acionar é a distribuidora de energia, não a loja nem a marca. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 garante ao consumidor residencial o ressarcimento por dano elétrico em equipamento, por conserto, troca ou pagamento em dinheiro, quando o dano tem relação com perturbação na rede. O prazo para pedir é de até 5 anos, e quem pede em até 90 dias tem um rito mais simples.
A REN 1.000/2021 é a norma vigente: o próprio site da ANEEL a mantém no menu de direitos e deveres do consumidor. Os prazos abaixo vêm de cartilhas da Arsesp (agência reguladora de São Paulo) e da AGR (Goiás), e de material do Idec.
Quem paga: a distribuidora
A responsabilidade da distribuidora é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa, segundo a cartilha da Arsesp. Vale para equipamentos eletroeletrônicos de unidades do Grupo B, como residências, lojas e escritórios, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV. A distribuidora é obrigada a aceitar e analisar todos os pedidos.
Na análise inicial, o pedido é considerado procedente por causa da inversão do ônus da prova a favor do consumidor, exceto quando a distribuidora já tiver provas em contrário. Para negar, ela precisa de laudo técnico mostrando que o defeito não tem relação com falha no fornecimento.
Prazos do pedido
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Pedir o ressarcimento | Até 5 anos da data provável do dano. Em até 90 dias, rito simplificado |
| Vistoria ou retirada do aparelho | Até 10 dias da solicitação. Para geladeira, freezer e itens com perecíveis ou medicamentos, 1 dia útil |
| Resposta da distribuidora | 15 dias (pedido em até 90 dias) ou 30 dias (demais), contados da vistoria ou, sem vistoria, da abertura do pedido |
| Pagamento, conserto ou troca | Até 20 dias depois da resposta favorável |
| Total no rito simplificado | 45 dias corridos |
Se o pedido for aceito, a distribuidora escolhe entre consertar o aparelho, trocá-lo por novo ou pagar o valor equivalente ao conserto ou a um equipamento novo, segundo a AGR.
Documentos: o que mudam os 90 dias
Segundo o Idec, em pedido feito em até 90 dias a distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra nem o termo de compromisso e responsabilidade. Passados os 90 dias, ela pode pedir a nota fiscal anterior ao dano e esse termo, no qual você declara que o aparelho estava ligado à instalação interna e que não houve adulteração.
Se você consertou o robô antes de pedir, a distribuidora pode exigir dois orçamentos detalhados, laudo de profissional qualificado e nota fiscal do conserto. A AGR informa que ela pode pedir, no máximo, dois laudos e orçamentos de oficina não credenciada, ou um laudo e orçamento de oficina credenciada. Pedir documentos não significa que o pedido será aceito.
O pedido deve informar a unidade consumidora, a data e o horário prováveis do dano, o relato do problema e a descrição do aparelho (marca e modelo).
Passo a passo
- Desligue o robô e a base da tomada e não tente religar. Insistir pode piorar o dano e confundir a vistoria.
- Anote o que aconteceu. Data, horário provável, se a luz piscou, caiu ou voltou, e se vizinhos também tiveram problema.
- Fotografe e filme o aparelho, a base e a etiqueta de modelo. Separe nota fiscal e manual.
- Faça o pedido à distribuidora por telefone, presencialmente, pela internet ou outro canal que ela ofereça, e anote o número do protocolo. Ela deve informar o prazo de cada etapa.
- Pergunte se você pode consertar antes da vistoria. A Arsesp diz que o consumidor pode consertar por sua conta e risco sem perder o direito, mas a distribuidora deve informar se autoriza o conserto antes do fim do prazo de verificação. Peça a resposta por escrito.
- Receba a vistoria ou entregue o aparelho onde a distribuidora indicar. Ela pode pedir o envio a oficina credenciada.
- Acompanhe a resposta por escrito e confira se os prazos foram cumpridos.
- Se negaram ou atrasaram, reclame na ouvidoria da distribuidora, depois na agência reguladora do seu estado ou na ANEEL (telefone 167). A ANEEL orienta que a reclamação seja registrada no consumidor.gov.br. Procon e Justiça continuam abertos.
Quando a distribuidora pode negar
A Arsesp lista as situações em que a distribuidora pode recusar, desde que comprove por laudo técnico: não houve perturbação na rede no período do dano, a fonte de alimentação do aparelho está em perfeito estado, o dano veio de uso incorreto ou de defeito na unidade consumidora, ou houve procedimento irregular. Também pode negar se houver impedimento injustificado de acesso ao aparelho.
O Idec acrescenta, entre as exceções, danos causados por interrupções decorrentes de emergência ou calamidade pública decretada. Em 21 de outubro de 2025, a ANEEL anunciou uma decisão com regras para situações de emergência por eventos climáticos, que inclui ressarcimento por danos elétricos e compensação ao consumidor. Se o dano ocorreu durante um evento extremo, pergunte à distribuidora qual regra se aplica ao seu caso.
Danos morais e lucros cessantes não são tratados nesse procedimento administrativo, mas a Arsesp ressalva que isso não impede a responsabilização da distribuidora por eles na Justiça.
E a garantia da marca?
É comum que a garantia da marca exclua esse tipo de dano. A política da Roborock Brasil lista “picos de energia, interrupções ou uso de tensão ou fontes de alimentação incorretas” entre as exclusões, e o manual da WAP exclui tensões e correntes acima ou abaixo do recomendado. Por isso, comece pela distribuidora. Se o aparelho era novo e a avaria parece defeito de fabricação, não de energia, peça o laudo técnico da assistência: ele serve nas duas frentes. Veja garantia de robô aspirador por marca.
E o seguro residencial?
Uma apólice com cobertura de danos elétricos pode pagar a queima por variação de tensão. Na Porto, essa cobertura é um adicional opcional que garante dano por “variações anormais de tensão, curto-circuito” e outros eventos elétricos, mas exclui bateria e desgaste. Entre os documentos que a seguradora pode pedir estão a conta de energia e o protocolo de reclamação junto à concessionária, então abra o pedido na distribuidora de qualquer forma. Detalhes em seguro residencial cobre robô aspirador?. Se a bateria foi a peça afetada, leia bateria tem garantia?.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir ressarcimento por aparelho queimado?
Até 5 anos, contados da data provável do dano. Se pedir em até 90 dias, o procedimento é simplificado.
Preciso da nota fiscal do robô?
Em pedidos feitos em até 90 dias do dano, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra, segundo o Idec. Depois disso, ela pode pedir. Guarde a nota de qualquer forma.
Posso mandar consertar o robô antes da vistoria?
A cartilha da Arsesp diz que sim, por sua conta e risco e sem perder o direito, mas a distribuidora deve dizer se autoriza. Pergunte por escrito e guarde dois orçamentos, o laudo e a nota do conserto.
A distribuidora pode pagar menos do que custa um robô novo?
Ela escolhe entre consertar, trocar por novo ou pagar o valor equivalente ao conserto ou a um equipamento novo. Se discordar do valor ou da resposta, recorra à agência reguladora ou à ANEEL.
Seguro residencial cobre queda de energia?
Cobre dano elétrico por variação de tensão se a cobertura de danos elétricos estiver contratada. Sem ela, não há indenização.
Fontes consultadas
- Arsesp: Cartilha Ressarcimento de Danos Elétricos
- AGR Goiás: Ressarcimento de danos elétricos
- Idec: seus direitos em caso de apagões elétricos
- ANEEL: Reclame da Distribuidora (menu com a Resolução 1000)
- ANEEL: amplia direitos do consumidor em situações de emergência por eventos climáticos (21/10/2025)
- Roborock Brasil: Política de Garantia
- Manual de instruções WAP Robot W400 (termos de garantia)
- Porto: condições gerais do Seguro Residência Habitual (vigência a partir de 01/09/2026)