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Seguro de Robô

Garantia legal de 90 dias: o que o CDC garante no seu robô

Robô novo com defeito: loja e fabricante respondem juntos, têm 30 dias para consertar e, se não conseguirem, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento.

Atualizado em 5 min de leitura

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) dá 90 dias, a partir da entrega, para você reclamar de defeito aparente em produto durável, e um robô aspirador é um produto durável. Dentro desse prazo, o fabricante, o importador e a loja respondem juntos. Se o defeito não for consertado em 30 dias, a escolha é sua: produto novo, dinheiro de volta ou abatimento no preço.

É isso que as marcas chamam de “garantia legal de 90 dias”. Ela vale mesmo que o termo de garantia da caixa não diga nada, e o fabricante não pode tirá-la por contrato. Abaixo estão os artigos que importam, com o texto da lei no site do Planalto e o que cada um quer dizer para quem tem um robô que parou de funcionar.

Artigo 18: quem responde e os 30 dias

O caput do art. 18 diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis “respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”. “Solidariamente” quer dizer que você pode cobrar de qualquer um da cadeia: loja, importador ou fabricante. Não precisa aceitar o empurra-empurra.

O § 1º trata do prazo: “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:”

  1. “a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”;
  2. “a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”;
  3. “o abatimento proporcional do preço”.

O § 2º permite que as partes combinem um prazo menor, mas nunca inferior a sete dias, ou maior, até cento e oitenta. Em contrato de adesão, essa cláusula tem de vir em separado e com manifestação expressa do consumidor. O § 3º abre uma exceção: você pode usar as três alternativas na hora, sem esperar os 30 dias, quando trocar as partes viciadas puder comprometer a qualidade do produto, diminuir o valor dele ou se tratar de produto essencial. Se o seu caso se encaixa é algo que o Procon ou o juiz decidem; a lei não lista exemplos.

Artigo 26: os 90 dias e quando eles começam

O art. 26 diz que “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em” trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias “tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.

Três regras do mesmo artigo evitam surpresas:

  • O prazo começa “a partir da entrega efetiva do produto” (§ 1º). Em compra online, conta da chegada do robô, não da data do pedido.
  • A reclamação “comprovadamente formulada” ao fornecedor obsta a decadência (§ 2º). Por isso vale guardar protocolo, e-mail e número de atendimento.
  • Para vício oculto, “o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito” (§ 3º).

O texto da lei não fixa quantos meses um defeito oculto pode demorar a aparecer. Se a empresa recusar o atendimento depois dos 90 dias, o caminho é Procon, consumidor.gov.br ou Juizado Especial, e o argumento é o § 3º.

Como isso aparece no dia a dia de um robô

Três exemplos de aplicação das regras, para você se situar:

  • O robô novo não carrega na terceira semana. É defeito aparente dentro dos 90 dias: reclame, guarde o protocolo e conte os 30 dias.
  • No sétimo mês, o sensor falha e o robô passa a bater nos móveis. A garantia contratual de 12 meses, comum nas marcas, ainda vale. Se a marca recusar, o art. 26, § 3º sustenta o pedido de vício oculto.
  • A escova lateral gastou depois de um ano de uso. É desgaste normal de peça consumível, e dificilmente é vício.

Garantia legal e garantia do fabricante

Garantia legal Garantia contratual
Quem dá A lei (CDC) O fabricante, por termo escrito
Prazo 90 dias para vício aparente em durável O que a marca escrever
Precisa de termo Não (art. 24) Sim (art. 50)
Relação entre as duas Vale sempre É complementar à legal

O art. 50 resume a relação: “a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito”. Na prática, as marcas somam os dois. O manual da WAP, por exemplo, fala em 3 meses de garantia legal mais 9 contratuais, e a Roborock fala em 90 dias legais mais nove meses da marca. Veja o quadro completo em quanto tempo dura a garantia de cada marca.

Três direitos que acompanham a garantia legal

Cláusula que tira seu direito é nula. O art. 24 diz que a garantia legal “independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”. O art. 51, I, considera nulas as cláusulas que “impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza”.

Inversão do ônus da prova. O art. 6º, VIII, prevê a facilitação da defesa do consumidor, “inclusive com a inversão do ônus da prova”, quando o juiz achar a alegação verossímil ou o consumidor hipossuficiente.

Arrependimento em compra online. Compra fora da loja física, como a feita pelo site, pode ser desfeita em 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento (art. 49). Não depende de defeito.

O que fazer agora

Se o seu robô está dentro dos 90 dias, ou dentro da garantia da marca, siga o passo a passo de como acionar a garantia do robô aspirador. Se a garantia acabou e você quer cobertura para o futuro, compare com a garantia estendida.

Perguntas frequentes

A garantia legal é de 90 dias ou de 1 ano?

O CDC fixa 90 dias para reclamar de vício aparente em produto durável (art. 26, II). O 1 ano que aparece nas caixas é a soma desses 90 dias com a garantia contratual que a marca decide dar.

A loja pode me mandar procurar o fabricante?

Não precisa aceitar. O art. 18 diz que os fornecedores respondem solidariamente, então você pode cobrar da loja, do importador ou do fabricante.

Passaram os 90 dias e o robô deu defeito. Perdi o direito?

Não necessariamente. Se a garantia da marca ainda vale, ela cobre. Fora dela, vício oculto tem o prazo contado de quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º).

Posso exigir o dinheiro de volta sem esperar os 30 dias?

Só nos casos do art. 18, § 3º: quando trocar as peças comprometer a qualidade ou o valor do produto, ou quando ele for essencial. Nos demais, a loja tem 30 dias para consertar.

Fontes consultadas

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